Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA

   

1. Processo nº:3931/2020
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2019
3. Responsável(eis):ERINEIDE DIAS CARVALHO - CPF: 97054178149
GEOVANI DIAS SANTANA - CPF: 95374167120
4. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM
5. Distribuição:3ª RELATORIA
6. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 260/2021-RELT3

7.1. Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas de Ordenador de Despesas do Fundo de Educação de Novo Jardim - Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2019, em que o ordenador de despesas foi a Sra. Erineide Dias Carvalho - CPF: 970.541.871-49.

7.2. As contas foram prestadas eletronicamente por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – SICAP/CONTÁBIL, regulamentado pela Instrução Normativa TCE/TO nº 11/2012.

7.3. A Unidade Técnica elaborou o Relatório de Análise da Prestação de Contas nº 110/2021, registrando os apontamentos que considerou relevantes, pugnando ao final pela citação dos responsáveis.

7.4. Os autos vieram ao Gabinete da Terceira Relatoria, onde determinei a citação dos responsáveis para se manifestarem acerca dos apontamentos elencados no Relatório de Análise das Contas, quais sejam:

a) Observa-se que o valor contabilizado na conta "1.1.5 – Estoque" é de R$ 6.866,35 no final do exercício em análise, enquanto o consumo médio mensal é de R$ 46.231,79, demonstrando a falta de planejamento da entidade, pois não tem o estoque dos materiais necessários para o mês de janeiro de 2020. (Item 4.3.1.2.2 do relatório);

b) Analisando o Demonstrativo Bem Ativo Imobilizado no exercício de 2019, citado anteriormente, constatou-se o valor de aquisição de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis de R$ 1.580.051,33. Ao compararmos este valor com os totais das liquidações do exercício e de restos a pagar referentes as despesas orçamentárias de Investimentos e Inversões Financeiras de R$ 140.858,70, não guardando uniformidade entre as duas informações. (Item 4.3.1.3.1 do relatório);

c) Verifica-se que o município não apresentou a meta prevista no índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB – Anos Finais nos anos 2013, 2015 e 2017, em desconformidade ao Plano Nacional de Educação. (Item 5.1 do relatório);

d) Conforme Parecer do Conselho do FUNDEB encaminhado junto às presentes contas, o Conselho se manifestou que devido as restrições de enfrentamento a pandemia da Covid-19, que restringe aglomerações, apesar de todas as despesas estarem à disposição dos Conselheiros, ainda não houve apreciação das contas relativas a 2019. (Item 5.3 do relatório);

7.5. Devidamente citados os responsáveis não apresentaram suas alegações de defesa.

7.6. O Corpo Especial de Auditores por meio de seu representante, Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, emitiu o Parecer nº 1813/2021, manifestando-se pela irregularidade das contas anuais de ordenador de despesas do Fundo de Educação de Novo Jardim - TO, exercício financeiro de 2019.

7.7. O representante do Ministério Público de Contas, Procurador Zailon Miranda Labre Rodrigues, apresentou o Parecer nº 1935/2021, no qual manifestou entendimento de que esta Corte de Contas poderá julgar irregulares as presentes Contas de Ordenador de Despesas.

7.8. Em síntese, é o relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 11/11/2021 às 16:16:30
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 170594 e o código CRC 36AA054

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br